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Luiz Teotony do Wally
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ADVOGADO
GRADUADO EM HISTÓRIA, UNESFE-FUNESO, EM DIREITO, UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA, PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA SUPERIOR, UFRJ.
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Luiz Teotony do Wally
OAB 26.336/PE
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Luiz Teotony do Wally
Comentário ·
há 2 meses
Airbnb em condomínio residencial e a decisão tomada pelo STJ no Recurso Especial nº 2.121.055: o que muda?
Vinícius de Souza Sant Anna
·
há 2 meses
Excelente artigo, parabens!
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Luiz Teotony do Wally
Comentário ·
ano passado
O uso da Inteligência Artificial na Responsabilidade Civil: Desafios e Perspectiva no Direito Brasileiro.
BN advocacia
·
ano passado
Parabéns pelo feliz e oportuno artigo.
Como é de sabença trivial, no nosso meio, o arcabouço jurídico pátrio sofre de séria insustentável leveza de ser em razão dos efeitos modificativos introduzidos já em estágio de caducidade.
Aponte-se, por oportuno, o projeto regulatório proposto na União europeia, como aludido nesse artigo. Por outro lado, toda mudança nos códigos jurídicos brasileiros será sempre bem vinda, desde que vislumbre a segurança jurídica.
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Luiz Teotony do Wally
Comentário ·
há 9 anos
Da Gratuidade da Justiça no Novo CPC e o Papel do Judiciário
Paulo Abreu
·
há 11 anos
A luta nos fará vencedores, não importando o lapso temporal para isso. Parabéns, nobre colega!
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
ano passado
Paciente gravando a consulta sem autorização: o que o profissional da saúde precisa saber
Nicole Macedo
·
ano passado
Reparem que o autor usa constantemente termos como "a depender dos casos" e "pode configurar". O autor não está errado, tudo isso é possível, dependendo da situação como a gravação é utilizada. Talvez o autor, sim, pudesse ter sido mais claro, inclusive no eventual escopo legal de um termo de consentimento ou fichas de atendimento assinado pelo paciente (que, aliás, neste caso me parece ser um escopo bem limitado, não indo em praticamente nada além do que já é constitucionalmente estabelecido).
Aliás, um documento com cláusulas leoninas ou inconstitucionais que o paciente seja obrigado a assinar (como termo de consentimento ou fichas de atendimento) para ter acesso ao atendimento, muito provavelmente, seria valioso para o advogado do paciente, numa eventual acusação.
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Valmir Cardoso
Comentário ·
ano passado
O uso da Inteligência Artificial na Responsabilidade Civil: Desafios e Perspectiva no Direito Brasileiro.
BN advocacia
·
ano passado
Cara Beatriz, parabéns pelo artigo. Muito interessante o assunto.
Esse tema me faz lembrar de uma pergunta antiga "Comeste do fruto da árvore que está no meio do jardim?".
Nessa situação a responsabilidade foi de objetiva à subjetiva.
Pelo que entendi do seu artigo, deverá se ter no Brasil uma retomada da responsabilidade objetiva quando falamos de I.A..
Obrigado pelo texto.
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Dr. Helder Bittencourt
Comentário ·
há 12 anos
Doutor é quem faz Doutorado
Enviadas Por Leitores
·
há 17 anos
Após ler o excelente texto do Prof. Dr. Marco Antônio, elucidativo e excelente, diga-se de passagem, fiquei imaginando a seguinte situação: Na realização das audiências nos mais diversos tribunais de nosso país, cuja a participação se faz com juízes, desembargadores, ministros, promotores, procuradores, defensores e advogados, sem contar autores e réus, ao iniciar a audiência o oficial que auxilia os trabalhos do juiz levanta e pede: "Levante a mão quem na sala da presente audiência fez doutorado".... Ninguém levanta a mão!!! Tantos "DOUTORES", mas nenhum doutor com título acadêmico. Seria interessante assistir uma audiência assim, um advogado chamando o outro de cara, a testemunha se reportando ao juiz com os termos: "você sabe mano" ou "você sabe mina", a sociedade vem demonstrando ano após ano, década após década, século após século mudanças de hábito e costume, a perda do respeito para com o mais idosos, o questionamento com as hierarquias nas empresas e instituições. É obvio que ostentar um título sem o devido merecimento não é correto, nem quiçá legitimo, com toda a certeza. Penso que algumas pessoas chamam os advogados ou os médicos por doutor pelo simples fato de acreditarem que aquela pessoa detém o conhecimento que poderá auxiliá-la a resolver um problema médico ou jurídico, bem como se reporta ao juiz por excelência ou doutor juiz por saber que aquela pessoa analisará todo o caso apresentado e proferirá uma sentença, logo tem entendimento no assunto. Embora em nossa Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro esteja previsto que: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", Art. 3o do decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Poucos em nosso país, infelizmente, detém o conhecimento da lei e do direito. Tenho como opinião que todos sem exceção deveriam cursar disciplinas de direito desde o ensino médio, não apenas nas faculdades e universidades de direito. Isso sem dúvida ajudaria e muito na educação moral e cívica dos brasileiros. Algumas escolas particulares até incluem algumas disciplinas, mas longe do ideal para que as pessoas detenham o conhecimento que a lei aduz. Quem sabe por isso algumas pessoas se reportam aos médicos ou aos advogados por doutores, mesmo sem doutorado. Eu sou advogado e não me importo de não ser chamado por doutor. Muitas vezes me reporto aos meus pares por doutor por uma mera questão de respeito, independentemente de titularidade acadêmica. Ao meu ver, diga-se de passagem, todos aqueles que em algum momento de nossas vidas tratamos sem determos intimidade, por uma questão de respeito, deveriam ser chamados por senhor, senhor engenheiro, senhor arquiteto, senhor contador, senhor proprietário, senhor inquilino, senhor advogado, senhor juiz, senhor promotor, somente após estabelecida uma relação mais próxima ou mais íntima a utilização do "você" como o tratamento. Isso no passado era o hábito e o costume, mas como disse anteriormente a evolução da sociedade está trazendo mudanças, boas ou ruins, vale a reflexão individual... Mas creio que independente de titulo acadêmico, muitos chamam médicos ou advogados de doutores, por uma mera questão de respeito, primeiro por desconhecerem aqueles profissionais em um primeiro contato e segundo porque estão depositando seus problemas para que uma solução seja apresentada por aquele profissional que subentendesse possui tal conhecimento. É como penso, embora concorde que mestre é quem faz mestrado e doutor é quem faz doutorado. E os mestres de obras ou os mestres cervejeiros, entre tantos outros mestres por ai?
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