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Luiz Teotony do Wally, Advogado
Luiz Teotony do Wally
Comentário · há 7 anos
O novo CPC, não obstante algumas lacunas, andou bem na questão da gratuidade da justiça, especialmente por definir o instituto, evitando decisões cruéis de alguns magistrados insensíveis; que assim procediam misturando gratuidade de justiça com assistência judiciária gratuita.
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Luiz Teotony do Wally, Advogado
Luiz Teotony do Wally
Comentário · há 8 anos
A Nação brasileira sempre viveu sob o vento frio da desgraça, em algum momento, esse vento fora suportável, depois, novamente retornou ao mesmo frio desgraçador; hoje, sucumbiu sobre o vento gelado e destruidor que soterra as esperanças de um período de sol.
Nesse dia 31 de agosto de 2016, o Senado da República brasileira assassinou a frágil democracia aqui existente; ao estender o tapete vermelho para a ladroíce e a impunidade, ao mudar a
constituição por minoria da casa, quando só poderia por emenda constitucional com quórum específico, maioria qualificada, mudou a constituição de forma unilateral, aleijando o princípio da bicameralidade.
Todo esse imbróglio processual que foi esse Processo de impeachment, onde formaram um grande acordo para que os ladrões da República fiquem impunes para sempre.
Esse processo foi uma gestação de nove meses que ao final pariu uma ninhada de ratazanas; vez que expressão corrupção, é sinônimo de ladrão, de forma que quem é corrupto é ladrão.
O Processo de impeachment, levado a cabo nessa data, feriu de morte a nossa fraca Constituição Federal; visto que, encontra-se lá escrito e com caráter impositivo, que o condenado a perda de cargo eletivo, a condenação cassa o mandato e o direito de assumir quaisquer funções públicas por um período de oito anos. Portanto, só podem ser formuladas duas perguntas no quesito de voto para o julgamento, a saber:
a)- se o imputado é culpado;
b)- se o imputado é inocente.

Todavia, em acordo prévio, conchavo, criaram um segundo julgamento, para saber se o condenado perde ou não os direitos políticos por oito anos. Para isso criaram um destaque, ou seja, um julgamento em separado, para julgarem se o condenado perde ou não os direitos políticos, isto é, a faculdade de exercer quaisquer funções públicas. Foi com esse ardil que implantaram o direito à ladroagem.
Nesse sentir, os políticos de agora em diante podem dizer: somos ladrões políticos, ou seja, somos ladrões da República.
Por outro lado, esse permissivo ampara os ladrões comuns, de agora em diante, eles já podem requerer inscrição na previdência social como profissionais autônomos, ladrões autônomos; e assim, se organizarem em associações e sindicatos, para em seguida comporem central sindical.
Esse é um retrato três por quatro do final do processo de impeachment da ex presidente da republica, Dilma Jana Rousseff.
Portanto, o vento carregado do gelo da desgraça foi estacionado sobre a dignidade do povo brasileiro.
Agora, a democracia pode e deve consertar os seus erros para se concertar com a dignidade do estado democrático de direito; por isso, o povo brasileiro conclama ao Congresso Nacional, na sua forma bicameral e sob o palio dos preceitos constitucionais, que resolvam essa questão; o que certamente será proposto pelos parlamentares decentes e honestos das duas casas legislativas federais.
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Luiz Teotony do Wally, Advogado
Luiz Teotony do Wally
Comentário · há 8 anos
Esse magistrado precisa se lembrar que o Brasil é um País laico. Portanto, a constituição veda quaisquer atos judiciais ou de outros órgãos dos poderes da nação, no âmbito dos três poderes, sejam praticados com referencia a deus. Quem tiver suas convicções religiosas que as mantenha na própria vida privada, nunca na funcional.
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