O novo CPC, não obstante algumas lacunas, andou bem na questão da gratuidade da justiça, especialmente por definir o instituto, evitando decisões cruéis de alguns magistrados insensíveis; que assim procediam misturando gratuidade de justiça com assistência judiciária gratuita.
Todavia, em acordo prévio, conchavo, criaram um segundo julgamento, para saber se o condenado perde ou não os direitos políticos por oito anos. Para isso criaram um destaque, ou seja, um julgamento em separado, para julgarem se o condenado perde ou não os direitos políticos, isto é, a faculdade de exercer quaisquer funções públicas. Foi com esse ardil que implantaram o direito à ladroagem. Nesse sentir, os políticos de agora em diante podem dizer: somos ladrões políticos, ou seja, somos ladrões da República. Por outro lado, esse permissivo ampara os ladrões comuns, de agora em diante, eles já podem requerer inscrição na previdência social como profissionais autônomos, ladrões autônomos; e assim, se organizarem em associações e sindicatos, para em seguida comporem central sindical. Esse é um retrato três por quatro do final do processo de impeachment da ex presidente da republica, Dilma Jana Rousseff. Portanto, o vento carregado do gelo da desgraça foi estacionado sobre a dignidade do povo brasileiro. Agora, a democracia pode e deve consertar os seus erros para se concertar com a dignidade do estado democrático de direito; por isso, o povo brasileiro conclama ao Congresso Nacional, na sua forma bicameral e sob o palio dos preceitos constitucionais, que resolvam essa questão; o que certamente será proposto pelos parlamentares decentes e honestos das duas casas legislativas federais.